Novos critérios de enquadramento na TSU e novas orientações para operacionalização da TSU em Outubro
Este artigo está dividido em dois títulos:
1. Novos Critérios da TSU;
2. Novas Orientações para operacionalização da TSU em outubro de 2022
1. Novos Critérios da TSU
O ministro da Economia e Finanças, Max Tonela, garantiu, hoje, 22 de Agosto, que, a partir de Outubro deste ano, os funcionários públicos vão receber os salários, tendo como base a Tabela Salarial Única (TSU).
A Tabela Salarial Única esteve quase a ser implementada para todos, mas o Governo recuou porque havia muitas incongruências, sobretudo nos critérios para a promoção dos funcionários. Além disso, várias organizações de profissionais saíram em protesto, alegando que não tinham sido ouvidas.
Desta vez, o cenário foi diferente. O Governo, representado pelos Ministérios da Economia e Finanças e da Administração e Função Pública, decidiu ouvir os trabalhadores. Max Tonela garantiu, hoje, que o trabalho da revisão e correcção de incongruências está “numa fase bastante avançada”.
Prova disso, ainda esta semana, “deverá ser concluído o processo de auscultação das associações de trabalhadores”, para acautelar aquilo que eram as grandes reclamações. Recordando, que, enquanto os professores diziam que os mais velhos são os mais penalizados, os médicos diziam que estava a haver desvalorização das especializações.
Depois destas auscultações, Tonela diz que deverá ser feita uma nova proposta a ser submetida ao Conselho de Ministro ainda este mês de Agosto. “Depois da apreciação da Revisão Pontual, a ser feita pelo Conselho de Ministros e pela Assembleia da República, esperamos começar a pagar os salários em Outubro, com os retroactivos que estiverem a ser devidos”, garantiu Tonela.
2. Novas Orientações para operacionalização da TSU em outubro de 2022
No âmbito da implementação da TSU, teve lugar uma reunião virtual dos gestores dos RH, onde foi partilhada a socialização da proposta de revisão dos critérios de enquadramento abaixo descriminados:
- A consideração do tempo efectivo na carreira profissional actual e não o somatório das mesmas.
- As habilitações acadêmicas a considerar sejam associadas a última carreira profissional do FAE, isto é que tenha comprovativo de provimento.
- Factor idade está descartado.
Assim, orienta-se aos gestores do RH e os respectivos utilizadores sectoriais do SNGRHE, a efectuarem as devidas alterações de acordo com os critérios acima citados.